OS ALUNOS DA TURMA
2014 .2B DISCIPLINA SEGURANÇA DO TRABALHO III - ESPAÇOS CONFINADOS DEVEM RESPONDER AO QUESTIONÁRIO ABAIXO
OBS: ASSISTAM O VÍDEO
ESTUDO DE CASO : ACIDENTE OCORRIDO EM UMA REFINARIA NOS
ESTADOS UNIDOS.
As palavras chaves, que iremos empregar
para desenvolvermos esse trabalho serão: Conhecimento, Habilidade ,
Atitude.
Assim sendo, peço a todos que colaborem
participando das atividades a serem desenvolvidas respondendo sobre os
questionamentos das situações, as quais iremos vivenciar através da postagem
deste vídeo que convidamos você a assistir.
QUESTÕES PARA REFLEXÃO ( Pense e escreva em breve comentário
sobre as questões formuladas )
QUESTÃO 1 - Que conclusão podemos chegar com
relação aos procedimentos operacionais de Segurança do Trabalho ,da VALERO ?,
houve omissões de informações com relação ao risco de acidentes provocado por
Nitrogênio vazado em seu reator ?
QUESTÃO 2 - Por ser uma atividade de rotina como
deveria ser feita a fiscalização dos ambiente e condições de trabalho, dos
trabalhadores da empresa empreiteira contratada para fazer a manutenção do
reator ?
QUESTÃO 3 - Que competências técnicas deviam ter
os trabalhadores da empresa contratada pela VALERO para a manutenção de
seu reator, com relação ao local a ser trabalhado (espaço confinado)?
QUESTÃO 4 - Quais as habilidades
necessárias para que o supervisor de entrada de espaço confinado exerça sua
função ?
QUESTÃO 5 - Quais os conhecimentos e habilidades
necessárias para o trabalho de resgates em espaços confinados ?
QUESTÃO 6 - A sinalização da área do acidente , foi
feita de maneira eficiente ? os avisos de alerta e de perigo com relação
ao nitrogênio , davam os conhecimentos necessários ao trabalho em
atmosfera deficiente em oxigênio ?
QUESTÃO 7 - Qual a atitude correta a ser tomada
pelo Encarregado do serviço ao se constatar que a retirada da fita
dentro do reator , deveria ser feita apenas com autorização de entrada em
espaço confinados por trabalhadores treinados e qualificados para o
serviço ?
QUESTÃO 8 - Analisando os dois cenários
da investigação do acidente responda:
A ) Havia uma condição insegura ambiental para a realização do
trabalho, levando-se em consideração que existia vazamento do gás Nitrogênio ?
B ) Podemos afirmar que o supervisor de entrada do espaço
confinado, tinha os conhecimentos necessários sobre os riscos da operação ?
QUESTÃO 9 - A sinalização de segurança, que
mapeava o risco ambiental era suficiente para que todos tomassem conhecimento
da gravidade do mesmo ?
QUESTÃO 10 - O que podemos afirmar sobre este
acidente ?
a ) Houve apenas uma ou várias
desobediências as normas de segurança para a execução da tarefa?
b ) Foram praticados atos inseguros pelos
trabalhadores em não utilizarem os equipamentos de proteção individual , (
respiradores autônomos ) ?
c ) Havia um fator pessoal de
insegurança por parte do administrador do serviço em não conhecer os riscos da
operação a ser realizada ?
QUESTÃO 11 - Quais os instrumentos ( aparelhos de medição ),
que deveriam serem utilizados na operação de manutenção do
reator , quando do acesso dos trabalhadores da empreiteira
contratata para realizar serviços em espaços confinados ?
Aula
atividade
Objetivo
da atividade
-
Levar os alunos a refletirem sobre a importância do desenvolvimento de
programas organizacionais em segurança do trabalho para o desenvolvimento de
competências e construção de sua carreira
-
Aplicar normas de Segurança do Trabalho, a fim de garantir a integridade física
e mental do trabalhador.
-
Reconhecer a importância do SESMT e, seu fim em todo os seguimentos de
atividades laborais, principalmente em situações de grave e iminente riscos de
acidentes.
-
Desenvolver conhecimentos técnicos e científicos relacionados com a segurança e
saúde do trabalhador.
HISTÓRICO
DA QUALIDADE DE VIDA E SEGURANÇA NO TRABALHO
Objetivo
da aprendizagem: nesta unidade você vai ser levado a
compreender e entender a importância da qualidade de vida e segurança no
trabalho nas organizações, bem como a evolução dos conceitos ligados ao assunto
em questão.
VÍDEO A EVOLUÇÃO DA SEGURANÇA DO TRABALHO
SURGIMENTO
DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL
A legislação brasileira sobre acidentes de trabalho sofreu importantes
modificações ao longo dos anos. A primeira lei a respeito surgiu em 1919 e
considerava o conceito de “risco profissional” como um risco natural à
atividade profissional exercida. Essa legislação previa a comunicação do
acidente de trabalho à autoridade policial e o pagamento de indenização ao
trabalhador ou à sua família, calculada de acordo com a gravidade das seqüelas
do acidente.
Em 1972, o Ministério do
Trabalho e Emprego (MTB) iniciou o programa de formação de especialistas e
técnicos em medicina e segurança do trabalho, tendo sido publicada uma portaria
que obrigava as empresas a criar serviços médicos para os empregados, dependendo
do tamanho e do risco da empresa. Essa portaria ministerial tinha como base a
recomendação nº 112 da OIT, de 1959, que foi o primeiro instrumento
internacional em que foram definidos de maneira precisa e objetiva as funções,
a organização e os meios de ação dos serviços de medicina do trabalho, servindo
como base para as diretrizes de outras instituições científicas.
Em 1978, o MTB aprovou
as Normas Regulamentadoras (NR) relativas à segurança e à medicina do trabalho.
Através dessas Normas estabeleceu-se, segundo critérios de risco e número de
empregados das empresas, a obrigatoriedade de serviços e programas responsáveis
pelas questões relativas a saúde e segurança no ambiente de trabalho. A
SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL
Evolução da segurança do trabalho
O que é segurança do
trabalho?
Segurança do trabalho
pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando
minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a
integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
A
segurança do trabalho é definida por quais normas e leis?
No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas
Regulamentadoras, Normas Regulamentadoras Rurais, outras leis complementares,
como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização
Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.
O que foi e onde surgiu a “lei de saúde e moral dos
aprendizes”?
Surgiu na
Inglaterra e foi à primeira lei aprovada em 1802, de proteção aos
trabalhadores, que estabeleceu o limite de 12 horas de trabalho diário, proibia
o trabalho noturno, obrigava os empregados a lavar as paredes das fábricas duas
vezes por ano, e tornava obrigatória a ventilação das fábricas. Porém essas
medidas foram ineficazes no que diz respeito à redução no número de acidentes
de trabalho.
Como surgiu a legislação para
proteção do trabalhador?
Em 1831,
instalou-se uma comissão para analisar a situação dos trabalhadores, onde se
concluiu um relatório descrevendo que homens e mulheres, meninos e meninas, encontravam-se
doentes, deformados, abandonados, uma mostra da crueldade do homem para com o
homem. O impacto desse relatório sobre a opinião pública foi tão grande que
surgiu, em 1833, a
primeira legislação eficiente para a proteção do trabalhador, o “Factory
Act”. O
Factory Act, era aplicada em todas as fábricas têxteis, onde se usasse força hidráulica
ou a vapor, para o funcionamento das máquinas. Proibia o trabalho noturno aos menores
de dezoito anos, restringiu o horário de trabalho para 12 horas diárias e 96
horas por semana; obrigatoriedade de escolas nas fábricas para os menores de 13
anos, a idade mínima de trabalho passou a ser 9 anos e tornou-se obrigatória a
presença de um médico nas fábricas. Surge então, o médico de fábrica com
objetivo de submeter os menores trabalhadores a exame médico pré-admissional e
periódico, e preveni-los tanto às doenças ocupacionais quanto às não
ocupacionais.
Quando aconteceu o primeiro ato
governamental visando à segurança no trabalho?
Nos
Estados Unidos da América, onde a industrialização desenvolveu-se mais
tarde,
surge no estado de Massachusets, o primeiro ato governamental visando a segurança
e prevenção de acidentes na indústria. Trata-se da lei emitida em 11 de Maio de 1877, a qual exigia a utilização de protetores sobre correias
de transmissão, guardas sobre eixos e engrenagens expostos e que proibia a
limpeza de máquinas em movimento; obrigava também, um número suficiente de
saídas de emergência, para que, em caso de algum sinistro, ambientes de
trabalho fossem evacuados rapidamente. Obviamente, essas medidas não
solucionaram, apenas amenizaram alguns dos problemas a que os trabalhadores
eram submetidos. Já no século atual, ao entrar a Revolução Industrial Norte
Americano em nova fase, tornou-se necessário programas mais eficazes, no
que se refere à prevenção de acidentes e proteção de patrimônio. Os empregados
passam a se mostrar mais interessados, pois, há o aparecimento da legislação
sobre indenizações em casos de acidentes de trabalho.
Na América Latina a preocupação
com os acidentes e com a segurança do trabalho foi relevante a partir de qual
época?
Na
América Latina, a preocupação com acidentes e com a segurança do trabalho
surgiu junto com o desenvolvimento da industrialização, que se iniciou apenas
no século XX. No ano de 1935, foi fundado em New York (E.UA.), o
"Conselho Inter-Americano de Seguridad", que dedica suas atividades à
prevenção de acidentes na América Latina. Em 1950, através de Comissão conjunta,
da O.I.T. (Organização Internacional do Trabalho) e da OMS (Organização Mundial
da Saúde), foram estabelecidos os objetivos da saúde ocupacional.
Que medidas relacionadas com a saúde
do trabalhador precisaram ser estabelecidas?
Em 1954,
através de estudos e pesquisas, um grupo de dez peritos da Ásia, América do
Norte e do Sul, e da Europa, reuniu-se em Genebra chegando à conclusão de que
as condições de trabalho variam de país para país, e que mesmo dentro de um
mesmo país, encontram-se tais variações. Medidas relacionadas à saúde do
trabalhador deveriam estabelecer princípios básicos. Esta conclusão foi de
extrema importância para elaboração de normas e instalação de serviços médicos
em locais de trabalho. Foi recomendado por esta comissão, que as normas
estabelecidas nessa reunião, fossem adotadas pela OIT. Ficou estabelecido na
43ª Conferência Internacional do Trabalho à recomendação número 112, a qual foi dada o
seguinte título: ”Recomendação
para os serviços de saúde ocupacional, 1959”onde a OIT definiu o
serviço de saúde ocupacional como sendo um serviço médico instalado em um estabelecimento
de trabalho, ou em suas proximidades, que tem como objetivos:
1 -
Proteger os Trabalhadores contra qualquer risco à sua saúde, que possa decorrer
do seu trabalho ou das condições em que este é realizado;
2 -
Contribuir para o ajustamento físico e mental do trabalhador, obtido
especialmente
pela adaptação do trabalho aos trabalhadores, e pela colocação do trabalho aos
trabalhadores, e pela colocação destes em atividades profissionais;
3 -
Contribuir para o estabelecimento e a manutenção do mais alto grau possível de bem-estar
físico e mental dos trabalhadores.
No Brasil, a primeira lei contra
acidentes de trabalho surgiu quando?
No
Brasil, a primeira lei contra acidentes surgiu em 1919, e impunha regulamentos prevencionistas
ao setor ferroviário, já que, nessa época, empreendimentos industriais de vulto
eram praticamente inexistentes.
O ano de
1934 constitui-se num marco em nossa história, pois surge a nossa lei trabalhista,
que instituiu uma regulamentação bastante ampla, no que se refere à prevenção de
acidentes. No setor privado, em 1941 é fundada a ABPA (Associação Brasileira
para Prevenção de Acidentes), por um grupo de pioneiros, sob patrocínio de
algumas empresas. Em 1972, integrando o Plano de Valorização do Trabalhador, o
governo federal baixou a portaria nº 3237, que torna obrigatória além dos
serviços médicos, os serviços de higiene e segurança em todas as empresas onde
trabalham 100 ou mais pessoas. Nos dias de hoje, leva-se em consideração não só
o número de empregados da empresa, mas também o grau de risco da mesma. O
Brasil adequa-se aos objetivos internacionais, e procura dar aos seus
trabalhadores a devida proteção a que eles têm direito. Ainda nos anos 70,
surge a figura do Engenheiro de Segurança do Trabalho nas empresas, devido
exigência de lei governamental, objetivando reduzir o numero de acidentes.
Porém, este profissional atuou mais como um fiscal dentro da empresa, e sua visão
com relação aos acidentes de trabalho era apenas corretiva.
Qual a realidade brasileira
quanto à ocorrência dos acidentes de trabalho e conseqüentemente quanto à
segurança deste trabalho?
A verdade é que nos últimos vinte
anos, ocorreram no Brasil mais de 25 milhões de acidentes de trabalho, com um
milhão de seqüelas permanentes e 86 mil óbitos. Isto mostra que as tentativas
passadas, através de leis, decretos, normas e procedimentos relacionados à
saúde e segurança do trabalhador, ainda não alcançaram os seus objetivos.
Porém, o empregador, nos últimos anos, passou a preocupar-se mais com a
segurança, devido aos custos diretos e indiretos que um acidente pode
representar para sua empresa. Esta visão
vem se desenvolvendo de forma
gradativa e tende a se expandir com os novos conceitos que estão surgindo,
relacionando a segurança com a qualidade e a produtividade.
Quais e Quando foram aprovadas as
Normas Regulamentadoras – NR ?
Em 08 de
junho de 1978, é criada a Portaria no 3.214, que aprova as Normas Regulamentadoras
– NR referentes à Segurança e Medicina do Trabalho, que obriga oficialmente as Empresas
o seu cumprimento. Essas normas abordam vários problemas relacionados ao ambiente
de trabalho e a saúde do trabalhador.
Quais são as alterações
principais destas normas ao longo dos anos?
As normas
vêm sofrendo atualizações ao longo dos anos e, já descrevem procedimentos a
serem tomados quanto às doenças dos tempos modernos que foram observadas nos
últimos anos, como a LER/DORT. As Lesões por Esforços Repetitivos-DORT é uma nomenclatura
criada para identificar um conjunto de doenças que atingem os músculos, tendões
e membros superiores: dedos, mãos, punhos, antebraços, braços e pescoço; Isto
tem relação direta com a exigência das tarefas, ambientes físicos e com a
organização do trabalho. Torna-se então, obrigatório o exame médico admissional, para constatar se o
empregado já apresenta algum problema de saúde, e se tem condições para
desenvolver e executar as tarefas para as quais foi contratado; periódico, para o acompanhamento e
controle de qualquer problema de saúde que o trabalhador venha a ter no
exercício de sua função; demissional,
onde empresa irá eximir-se de qualquer responsabilidade relacionada à saúde
ocupacional, que o empregado venha a reclamar judicialmente contra empresa.
CONCEITOS DE ACIDENTE DO TRABALHO
Acidente do trabalho é aquele que
ocorre durante o exercício do trabalho, no trajeto para o mesmo ou na volta
para o lar, provocando lesão física, perturbação emocional ou redução da
capacidade de trabalho temporária ou permanente.
Para evitar acidentes é necessário que todos os colaboradores estejam atentos a
Segurança do Trabalho.
Tipos de Acidente do Trabalho
a) Acidente Típico (é o que ocorre na execução do trabalho); b) Acidente de Trajeto (é o que ocorre no percurso da residência para o trabalho ou vice-versa). c) Doença Ocupacional:
Doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a
determinada atividade. (Art. 20 da 8213/91). Doença do trabalho: é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em
que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. (Art. 20 da 8213/91).
I
Causas de
Acidente de Trabalho
Quanto às causas, os acidentes
de trabalho são classificados como
ato inseguro ou condição insegura de acordo com a NBR 14280 da ABNT(Associação Brasileira de Normas
Técnicas).
Ato Inseguro
É todo ato consciente ou não, capaz
de provocar algum dano ao trabalhador, aos seus companheiros ou a máquinas,
materiais ou equipamentos, estando diretamente relacionado à falha humana.
É a maneira como as pessoas se expõem, consciente ou
inconscientemente, a riscos de acidentes. São esses os atos responsáveis pela
maioria dos acidentes de trabalho atualmente
Situações relacionadas ao Ato
Inseguro:
– Trabalhos em altura, sem o uso do
cinto de segurança.
– Brincadeiras, zoadeiras, brigas,
farras ou correria no local de trabalho.
– Trabalhar operando equipamento com
atenção dispersa por conversas, etc.
– Faze uso de bebidas alcoólicas, ou qualquer outra substância
entorpecente no local de trabalho
Condições Inseguras
São aquelas que, presentes
no ambiente de trabalho colocam em risco a integridade
física e/ou mental do trabalhador.
É gerada no local de trabalho,
e geralmente acontece alheio a vontade do trabalhador.
Exemplos:
– Máquina sem proteção.
– Falta de treinamento.
– Fios e cabos desencapados.
– Não possuir vestuário adequado ao
trabalho.
– Gambiarras em máquinas,
equipamentos, ferramentas, etc.
– Falta de limpeza ou organização.
– Falta de EPI(equipamento de
proteção individual).
– Iluminação deficiente ou imprópria.
– Piso estragado.
– Falta de sinalização de
risco.
Como essas situações estão nos locais
de trabalho, podemos deduzir que foram instaladas por decisão ou mau
comportamento de pessoas, que permitiram situações de risco a aqueles que lá
executam suas atividades.
Conclui-se, portanto, que as condições inseguras existentes são, via de
regra, geradas por problemas comportamentais do homem, independente do seu nível hierárquico dentro da empresa..
OBSERVAÇÃO
Atualmente nas investigações
de acidentesnão é recomendado o uso dos termos “Ato Inseguro ou
Condição Insegura”, pois isso tende a mascarar a verdadeira causa do
acidente.
Na busca das causas dos acidentes,
recomenda-se descrever a causa sem que haja necessidade de descrever
como Ato ou Condição Insegura, ou seja, faz-se uma narrativa do acidente
ocorrido. Através desse primeiro passo busca-se a correções necessárias
para o solução do risco em questão (quando vier ao caso).
As condições inseguras são via de regra criadas pelo homem, por ação,
omissão, crescimento não planejado da empresa, e muitos outros motivos
possíveis.
Vale ressaltar que
lei garante ao funcionário o “direito de recusa”
NR
9.6.3 O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos
locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou
mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas
atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas
providências.
Ninguém é obrigado a exercer o trabalho em condições de insegurança.
Ninguém é obrigado a colocar em risco a integridade física.
Cabe ao SESMT a neutralização das fontes de risco presentes no ambiente.
Empregador e SESMT devem estar em sintonia para que a regularização seja a mais
rápida e eficiente possível.
Além do direito de recusa, os funcionários devem comunicar ao SESMT,
CIPA, setor responsável e ao empregador qualquer situação “anormal” no ambiente
de trabalho.
Fator pessoal de insegurança
São as características relacionadas ao comportamento humano que levam a
prática de atos que podem causar acidentes.
Vejamos alguns exemplos:
– Inadaptação entre funcionário, maquinário ou função:Essa
inadaptação pode acontecer por uma série de fatores, sexo, idade, coordenação
motora, deficiência de grau de atenção, problemas neurológicos;
– Desconhecimento dos riscos e da forma de evitá-los: Isso
pode acontecer por causa de uma seleção ineficaz, falha no treinamento, falta
de treinamento;
– Problemas na empresa: Grandes atrasos no pagamento,
problemas com a direção da empresa, clima de insegurança, insatisfação no
emprego, políticas salariais e de carreira impróprias;
– Erros de personalidade: O desatento, o
brincalhão, o exibicionista…
O SESMT deve estar atento a sinais dos traços de comportamento
mencionados acima. E através de diálogos com os setores responsáveis buscar a
solução apropriada.
Equiparam-se ao acidente do
trabalho os seguintes acontecimentos:
O acidente ligado ao trabalho que,
embora não tenha sido única causa, tenha contribuído diretamente para a morte
do trabalhador, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou
produzido lesão que exija cuidados médicos para que seja possível sua
recuperação;
– Ato de agressão, sabotagem ou
terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; ofensa física
intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o
trabalho;
– Ato de imprudência, de negligência ou
de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
– Ato de pessoa privada do uso da razão
(louca);
– Desabamento, inundação, incêndio e
outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
– A doença proveniente de contaminação
acidental do empregado no exercício de sua atividade (ex: intoxicação);
O acidente sofrido pelo empregado,
ainda que fora do local e horário de trabalho:
– Na execução de ordem ou na
realização de serviço sob a autoridade da empresa;
– Na prestação espontânea de qualquer
serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
– Em viagem a serviço da empresa,
inclusive para estudo quando financiada por esta e dentro de seus planos para
melhor capacitação profissional, independentemente de meio de locomoção
utilizado, inclusive veículo de propriedade do empregado;
– No percurso da residência para o
local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção,
inclusive veículo do funcionário.