domingo, 30 de agosto de 2015

SEGURANÇA DO TRABALHO III - ESPAÇOS CONFINADOS - ESTUDO DE CASO ACIDENTE OCORRIDO EM UMA REFINARIA - TURMA 2014 2B 01 / 09 / 2015


                            ATENÇÃO

OS ALUNOS DA TURMA 2014 .2B  DISCIPLINA SEGURANÇA DO TRABALHO III - ESPAÇOS CONFINADOS  DEVEM RESPONDER AO QUESTIONÁRIO ABAIXO



            OBS: ASSISTAM O VÍDEO
ESTUDO DE CASO : ACIDENTE OCORRIDO EM UMA REFINARIA NOS
ESTADOS UNIDOS.

   
As palavras chaves, que iremos empregar para desenvolvermos esse trabalho serão: Conhecimento, Habilidade , Atitude.

Assim sendo, peço a todos que colaborem participando das atividades a serem desenvolvidas respondendo sobre os questionamentos das situações, as quais iremos vivenciar através da postagem deste vídeo que convidamos você a assistir.

QUESTÕES PARA REFLEXÃO  ( Pense e escreva em breve comentário sobre as questões formuladas )

QUESTÃO 1 -  Que conclusão podemos chegar com relação aos procedimentos operacionais de Segurança do Trabalho ,da VALERO ?, houve omissões de informações com relação ao risco de acidentes provocado por  Nitrogênio vazado em seu reator ?

QUESTÃO 2 - Por ser uma atividade de rotina como deveria ser feita a fiscalização dos ambiente e condições de trabalho, dos trabalhadores da empresa empreiteira contratada para fazer a manutenção do reator ?



QUESTÃO 3 - Que competências técnicas deviam ter os trabalhadores da  empresa contratada pela VALERO para a manutenção de seu reator, com relação ao local a ser trabalhado (espaço confinado)?

QUESTÃO 4 - Quais as habilidades necessárias para que o supervisor de entrada de espaço confinado exerça sua função ?

QUESTÃO 5  - Quais os conhecimentos e habilidades necessárias para o trabalho de resgates em espaços confinados ?

QUESTÃO 6 - A sinalização da área do acidente , foi feita de maneira eficiente ? os avisos de alerta e de perigo com relação ao  nitrogênio , davam os conhecimentos necessários ao trabalho em atmosfera deficiente em oxigênio ?

QUESTÃO 7 - Qual a atitude correta a ser tomada pelo Encarregado do serviço ao se constatar   que a retirada da fita  dentro do reator , deveria ser feita apenas com autorização de entrada em espaço confinados  por trabalhadores treinados e qualificados para o serviço ?

QUESTÃO 8 -   Analisando os dois cenários da investigação do acidente responda:

A ) Havia uma condição insegura ambiental para a realização do trabalho, levando-se em consideração que existia vazamento do gás Nitrogênio ?

B ) Podemos afirmar que o supervisor de entrada do espaço confinado, tinha os conhecimentos necessários sobre os riscos da operação ?

QUESTÃO 9 - A sinalização de segurança, que mapeava o risco ambiental era suficiente para que todos tomassem conhecimento da gravidade do mesmo ?

QUESTÃO 10 -  O que podemos afirmar sobre este acidente ?

a ) Houve apenas uma ou várias desobediências as normas de segurança para a execução da tarefa?

b ) Foram praticados atos inseguros pelos trabalhadores em não utilizarem os equipamentos de proteção individual , ( respiradores autônomos ) ?

c  ) Havia um fator pessoal de insegurança por parte do administrador do serviço em não conhecer os riscos da operação a ser realizada ?

QUESTÃO 11 - Quais os instrumentos ( aparelhos de medição ),

 que deveriam serem utilizados na operação de manutenção do

 reator , quando do acesso dos trabalhadores da empreiteira

 contratata para realizar serviços em  espaços confinados ?

        
Aula atividade 

Objetivo da atividade

 - Levar os alunos a refletirem sobre a importância do desenvolvimento de programas organizacionais em segurança do trabalho para o desenvolvimento de competências e construção de sua carreira
- Aplicar normas de Segurança do Trabalho, a fim de garantir a integridade física e mental do trabalhador.
- Reconhecer a importância do SESMT e, seu fim em todo os seguimentos de atividades laborais, principalmente em situações de grave e iminente riscos de acidentes.
- Desenvolver conhecimentos técnicos e científicos relacionados com a segurança e saúde do trabalhador.









FILME TEMPOS MODERNOS


O filme tempos moderno, de Charles  Chaplin, apresenta as condições e pressões sofridas pelos trabalhadores nesse período. Vale a pena conferir.

HISTÓRICO DA QUALIDADE DE VIDA E SEGURANÇA DO TRABALHO - SEGURANÇA DO TRABALHO I AULA RESUMO 27/ 08 / 2015 TURMA 2015.2


SEGURANÇA DO TRABALHO  I

HISTÓRICO DA QUALIDADE DE VIDA E SEGURANÇA NO TRABALHO


Objetivo da aprendizagem: nesta unidade você vai ser levado a compreender e entender a importância da qualidade de vida e segurança no trabalho nas organizações, bem como a evolução dos conceitos ligados ao assunto em questão.




VÍDEO A EVOLUÇÃO DA SEGURANÇA DO TRABALHO

SURGIMENTO DA SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL
A legislação brasileira sobre acidentes de trabalho sofreu importantes modificações ao longo dos anos. A primeira lei a respeito surgiu em 1919 e considerava o conceito de “risco profissional” como um risco natural à atividade profissional exercida. Essa legislação previa a comunicação do acidente de trabalho à autoridade policial e o pagamento de indenização ao trabalhador ou à sua família, calculada de acordo com a gravidade das seqüelas do acidente.


Em 1972, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTB) iniciou o programa de formação de especialistas e técnicos em medicina e segurança do trabalho, tendo sido publicada uma portaria que obrigava as empresas a criar serviços médicos para os empregados, dependendo do tamanho e do risco da empresa. Essa portaria ministerial tinha como base a recomendação nº 112 da OIT, de 1959, que foi o primeiro instrumento internacional em que foram definidos de maneira precisa e objetiva as funções, a organização e os meios de ação dos serviços de medicina do trabalho, servindo como base para as diretrizes de outras instituições científicas.


Em 1978, o MTB aprovou as Normas Regulamentadoras (NR) relativas à segurança e à medicina do trabalho. Através dessas Normas estabeleceu-se, segundo critérios de risco e número de empregados das empresas, a obrigatoriedade de serviços e programas responsáveis pelas questões relativas a saúde e segurança no ambiente de trabalho. A SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL


Evolução da segurança do trabalho


O que é segurança do trabalho?


Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.


  
A segurança do trabalho é definida por quais normas e leis?



No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, Normas Regulamentadoras Rurais, outras leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.



O que foi e onde surgiu a “lei de saúde e moral dos aprendizes”?


Surgiu na Inglaterra e foi à primeira lei aprovada em 1802, de proteção aos trabalhadores, que estabeleceu o limite de 12 horas de trabalho diário, proibia o trabalho noturno, obrigava os empregados a lavar as paredes das fábricas duas vezes por ano, e tornava obrigatória a ventilação das fábricas. Porém essas medidas foram ineficazes no que diz respeito à redução no número de acidentes de trabalho.



Como surgiu a legislação para proteção do trabalhador?


Em 1831, instalou-se uma comissão para analisar a situação dos trabalhadores, onde se concluiu um relatório descrevendo que homens e mulheres, meninos e meninas, encontravam-se doentes, deformados, abandonados, uma mostra da crueldade do homem para com o homem. O impacto desse relatório sobre a opinião pública foi tão grande que surgiu, em 1833, a primeira legislação eficiente para a proteção do trabalhador, o “Factory


Act”. O Factory Act, era aplicada em todas as fábricas têxteis, onde se usasse força hidráulica ou a vapor, para o funcionamento das máquinas. Proibia o trabalho noturno aos menores de dezoito anos, restringiu o horário de trabalho para 12 horas diárias e 96 horas por semana; obrigatoriedade de escolas nas fábricas para os menores de 13 anos, a idade mínima de trabalho passou a ser 9 anos e tornou-se obrigatória a presença de um médico nas fábricas. Surge então, o médico de fábrica com objetivo de submeter os menores trabalhadores a exame médico pré-admissional e periódico, e preveni-los tanto às doenças ocupacionais quanto às não ocupacionais.



Quando aconteceu o primeiro ato governamental visando à segurança no trabalho?


Nos Estados Unidos da América, onde a industrialização desenvolveu-se mais


tarde, surge no estado de Massachusets, o primeiro ato governamental visando a segurança e prevenção de acidentes na indústria. Trata-se da lei emitida em 11 de Maio de 1877, a qual exigia a utilização de protetores sobre correias de transmissão, guardas sobre eixos e engrenagens expostos e que proibia a limpeza de máquinas em movimento; obrigava também, um número suficiente de saídas de emergência, para que, em caso de algum sinistro, ambientes de trabalho fossem evacuados rapidamente. Obviamente, essas medidas não solucionaram, apenas amenizaram alguns dos problemas a que os trabalhadores eram submetidos. Já no século atual, ao entrar a Revolução Industrial Norte Americano em nova fase, tornou-se necessário programas mais eficazes, no que se refere à prevenção de acidentes e proteção de patrimônio. Os empregados passam a se mostrar mais interessados, pois, há o aparecimento da legislação sobre indenizações em casos de acidentes de trabalho.


Na América Latina a preocupação com os acidentes e com a segurança do trabalho foi relevante a partir de qual época?


Na América Latina, a preocupação com acidentes e com a segurança do trabalho surgiu junto com o desenvolvimento da industrialização, que se iniciou apenas no século XX. No ano de 1935, foi fundado em New York (E.UA.), o "Conselho Inter-Americano de Seguridad", que dedica suas atividades à prevenção de acidentes na América Latina. Em 1950, através de Comissão conjunta, da O.I.T. (Organização Internacional do Trabalho) e da OMS (Organização Mundial da Saúde), foram estabelecidos os objetivos da saúde ocupacional.


Que medidas relacionadas com a saúde do trabalhador precisaram ser estabelecidas?


Em 1954, através de estudos e pesquisas, um grupo de dez peritos da Ásia, América do Norte e do Sul, e da Europa, reuniu-se em Genebra chegando à conclusão de que as condições de trabalho variam de país para país, e que mesmo dentro de um mesmo país, encontram-se tais variações. Medidas relacionadas à saúde do trabalhador deveriam estabelecer princípios básicos. Esta conclusão foi de extrema importância para elaboração de normas e instalação de serviços médicos em locais de trabalho. Foi recomendado por esta comissão, que as normas estabelecidas nessa reunião, fossem adotadas pela OIT. Ficou estabelecido na 43ª Conferência Internacional do Trabalho à recomendação número 112, a qual foi dada o seguinte título: ”Recomendação para os serviços de saúde ocupacional, 1959” onde a OIT definiu o serviço de saúde ocupacional como sendo um serviço médico instalado em um estabelecimento de trabalho, ou em suas proximidades, que tem como objetivos:


1 - Proteger os Trabalhadores contra qualquer risco à sua saúde, que possa decorrer do seu trabalho ou das condições em que este é realizado;


2 - Contribuir para o ajustamento físico e mental do trabalhador, obtido


especialmente pela adaptação do trabalho aos trabalhadores, e pela colocação do trabalho aos trabalhadores, e pela colocação destes em atividades profissionais;


3 - Contribuir para o estabelecimento e a manutenção do mais alto grau possível de bem-estar físico e mental dos trabalhadores.


No Brasil, a primeira lei contra acidentes de trabalho surgiu quando?


No Brasil, a primeira lei contra acidentes surgiu em 1919, e impunha regulamentos prevencionistas ao setor ferroviário, já que, nessa época, empreendimentos industriais de vulto eram praticamente inexistentes.


O ano de 1934 constitui-se num marco em nossa história, pois surge a nossa lei trabalhista, que instituiu uma regulamentação bastante ampla, no que se refere à prevenção de acidentes. No setor privado, em 1941 é fundada a ABPA (Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes), por um grupo de pioneiros, sob patrocínio de algumas empresas. Em 1972, integrando o Plano de Valorização do Trabalhador, o governo federal baixou a portaria nº 3237, que torna obrigatória além dos serviços médicos, os serviços de higiene e segurança em todas as empresas onde trabalham 100 ou mais pessoas. Nos dias de hoje, leva-se em consideração não só o número de empregados da empresa, mas também o grau de risco da mesma. O Brasil adequa-se aos objetivos internacionais, e procura dar aos seus trabalhadores a devida proteção a que eles têm direito. Ainda nos anos 70, surge a figura do Engenheiro de Segurança do Trabalho nas empresas, devido exigência de lei governamental, objetivando reduzir o numero de acidentes. Porém, este profissional atuou mais como um fiscal dentro da empresa, e sua visão com relação aos acidentes de trabalho era apenas corretiva.


Qual a realidade brasileira quanto à ocorrência dos acidentes de trabalho e conseqüentemente quanto à segurança deste trabalho?


A verdade é que nos últimos vinte anos, ocorreram no Brasil mais de 25 milhões de acidentes de trabalho, com um milhão de seqüelas permanentes e 86 mil óbitos. Isto mostra que as tentativas passadas, através de leis, decretos, normas e procedimentos relacionados à saúde e segurança do trabalhador, ainda não alcançaram os seus objetivos. Porém, o empregador, nos últimos anos, passou a preocupar-se mais com a segurança, devido aos custos diretos e indiretos que um acidente pode representar para sua empresa. Esta visão


vem se desenvolvendo de forma gradativa e tende a se expandir com os novos conceitos que estão surgindo, relacionando a segurança com a qualidade e a produtividade.


Quais e Quando foram aprovadas as Normas Regulamentadoras – NR ?


Em 08 de junho de 1978, é criada a Portaria no 3.214, que aprova as Normas Regulamentadoras – NR referentes à Segurança e Medicina do Trabalho, que obriga oficialmente as Empresas o seu cumprimento. Essas normas abordam vários problemas relacionados ao ambiente de trabalho e a saúde do trabalhador.


Quais são as alterações principais destas normas ao longo dos anos?
As normas vêm sofrendo atualizações ao longo dos anos e, já descrevem procedimentos a serem tomados quanto às doenças dos tempos modernos que foram observadas nos últimos anos, como a LER/DORT. As Lesões por Esforços Repetitivos-DORT é uma nomenclatura criada para identificar um conjunto de doenças que atingem os músculos, tendões e membros superiores: dedos, mãos, punhos, antebraços, braços e pescoço; Isto tem relação direta com a exigência das tarefas, ambientes físicos e com a organização do trabalho. Torna-se então, obrigatório o exame médico admissional, para constatar se o empregado já apresenta algum problema de saúde, e se tem condições para desenvolver e executar as tarefas para as quais foi contratado; periódico, para o acompanhamento e controle de qualquer problema de saúde que o trabalhador venha a ter no exercício de sua função; demissional, onde empresa irá eximir-se de qualquer responsabilidade relacionada à saúde ocupacional, que o empregado venha a reclamar judicialmente contra empresa.




 CONCEITOS DE ACIDENTE DO TRABALHO


 Acidente do trabalho é aquele que ocorre durante o exercício do trabalho, no trajeto para o mesmo ou na volta para o lar, provocando lesão física, perturbação emocional ou redução da capacidade de trabalho temporária ou permanente.
Para evitar acidentes é necessário que todos os colaboradores estejam atentos a Segurança do Trabalho.


Tipos de Acidente do Trabalho


 a) Acidente Típico (é o que ocorre na execução do trabalho);

 b) Acidente de Trajeto (é o que ocorre no percurso da residência para o trabalho ou vice-versa).

 c) Doença Ocupacional: Doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo exercício do 
trabalho peculiar a determinada atividade. (Art. 20 da 8213/91).

 Doença do trabalho: é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. (Art. 20 da 8213/91). I
Causas de Acidente de Trabalho






Quanto às causas, os acidentes de trabalho são classificados como ato inseguro ou condição insegura de acordo com a NBR 14280 da ABNT(Associação Brasileira de Normas Técnicas).
 Ato Inseguro
É todo ato consciente ou não, capaz de provocar algum dano ao trabalhador, aos seus companheiros ou a máquinas, materiais ou equipamentos, estando diretamente relacionado à falha humana.
É a maneira como as pessoas se expõem, consciente ou inconscientemente, a riscos de acidentes. São esses os atos responsáveis pela maioria dos acidentes de trabalho atualmente
Situações relacionadas ao Ato Inseguro:
– Trabalhos em altura, sem o uso do cinto de segurança.
– Brincadeiras, zoadeiras, brigas, farras ou correria no local de trabalho.
– Trabalhador com sono operando equipamento.
– Uso de equipamentos de forma inadequada.
– Trabalhador que se recusa a usar EPI (equipamento de protecão individual).
– Trabalhador correndo em escadarias.
– Trabalhar operando equipamento com atenção dispersa por conversas, etc.
– Faze uso de bebidas alcoólicas, ou qualquer outra substância entorpecente no local de trabalho

Condições Inseguras
São aquelas que, presentes no ambiente de trabalho colocam em risco a integridade física e/ou mental do trabalhador.
  É gerada no local de trabalho, e geralmente acontece alheio a vontade do trabalhador.
 Exemplos:
– Máquina sem proteção. 
– Falta de treinamento.
– Fios e cabos desencapados.
Não possuir vestuário adequado ao trabalho.
– Gambiarras em máquinas, equipamentos, ferramentas, etc.
– Falta de limpeza ou organização.
– Falta de EPI(equipamento de proteção individual). 
– Iluminação deficiente ou imprópria.
– Piso estragado.

– Falta de sinalização de risco. 
Como essas situações estão nos locais de trabalho, podemos deduzir que foram instaladas por decisão ou mau comportamento de pessoas, que permitiram situações de risco a aqueles que lá executam suas atividades. 
Conclui-se, portanto, que as condições inseguras existentes são, via de regra, geradas por problemas  comportamentais do homem, independente do seu nível hierárquico dentro da empresa..

OBSERVAÇÃO
Atualmente nas investigações de acidentes não é recomendado o uso dos termos “Ato Inseguro ou Condição Insegura”, pois isso tende a mascarar a verdadeira causa do acidente. 
Na busca das causas dos acidentes, recomenda-se descrever a causa sem que haja necessidade de descrever como Ato ou Condição Insegura, ou seja, faz-se uma narrativa do acidente ocorrido. Através desse primeiro passo busca-se a correções necessárias para o solução do risco em questão (quando vier ao caso).
As condições inseguras são via de regra criadas pelo homem, por ação, omissão, crescimento não planejado da empresa, e muitos outros motivos possíveis.
 Vale ressaltar que lei garante ao funcionário o “direito de recusa”
NR 9.6.3 O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências. 
Ninguém é obrigado a exercer o trabalho em condições de insegurança. Ninguém é obrigado a colocar em risco a integridade física.
Cabe ao SESMT a neutralização das fontes de risco presentes no ambiente. Empregador e SESMT devem estar em sintonia para que a regularização seja a mais rápida e eficiente possível.
Além do direito de recusa, os funcionários devem comunicar ao SESMT, CIPA, setor responsável e ao empregador qualquer situação “anormal” no ambiente de trabalho.

Fator pessoal de insegurança
São as características relacionadas ao comportamento humano que levam a prática de atos que podem causar acidentes.

Vejamos alguns exemplos:
– Inadaptação entre funcionário, maquinário ou função:Essa inadaptação pode acontecer por uma série de fatores, sexo, idade, coordenação motora, deficiência de grau de atenção, problemas neurológicos;
– Fatores circunstanciais: Problemas familiares, abalos emocionais, alcoolismo, vícios, problemas conjugais, problemas financeiros;
– Desconhecimento dos riscos e da forma de evitá-los: Isso pode acontecer por causa de uma seleção ineficaz, falha no treinamento, falta de treinamento;
– Problemas na empresa: Grandes atrasos no pagamento, problemas com a direção da empresa, clima de insegurança, insatisfação no emprego, políticas salariais e de carreira impróprias;
– Erros de personalidade:  O desatento, o brincalhão, o exibicionista…
 O SESMT deve estar atento a sinais dos traços de comportamento mencionados acima. E através de diálogos com os setores responsáveis buscar a solução apropriada.

Equiparam-se ao acidente do trabalho os seguintes acontecimentos:


O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido única causa, tenha contribuído diretamente para a morte do trabalhador, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija cuidados médicos para que seja possível sua recuperação;
acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
– Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho; 
– Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
– Ato de pessoa privada do uso da razão (louca); 
– Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
– A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade (ex: intoxicação);
O acidente sofrido pelo empregado, ainda que fora do local e horário de trabalho:
– Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; 
– Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; 
– Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta e dentro de seus planos para melhor capacitação profissional, independentemente de meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do empregado; 
– No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo do funcionário.