domingo, 26 de janeiro de 2014

PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS E COMBATE A INCÊNDIO - O BOMBEIRO CIVIL E SUAS ATRIBUIÇÕES



Nesta Postagem iremos conhecer um pouco sobre as funções de um profissional especializado que dentro das empresas atua diretamente auxiliando o Técnico em Segurança do Trabalho, dando prosseguimento e executando estudos de normas e diretrizes prevencionista contra sinistros e fundamentos para o combate a incêndio, promovendo organização evacuação de área e demais atribuições abaixo mencionada:


Conceito



 O bombeiro civil ou industrial atua diretamente em conjunto com o Técnico em Segurança do Trabalho na prevenção contra incêndio e acidentes do trabalho, fazendo com que as atividades prevencionistas da empresa sejam direcionadas na forma mais correta e eficaz com as seguintes responsabilidades: 



- Auxilia na reciclagem e treinamentos de brigadas de incêndio;
 - Vistorias de equipamentos contra incêndio para manutenção e/ou substituições;

- Liberação de trabalhos em espaço confinado; 

- Liberação para trabalho em altura;

- Liberação para trabalho à quente; tais como corte,solda
- Divulgação prevencionista em palestras e cursinhos rápidos;

- Avaliação de riscos de incêndio da planta; 
- Elaboração de relatório de riscos e atividades prevencionistas adequadas;

- Elaboração do Plano de Emergência;

- Elaboração do Plano de Abandono de área


                     QUAL É A FUNÇÃO DO BOMBEIRO CIVIL ?

 


  São Bombeiros que atuam na prevenção e no combate ao Incêndio em empresas, em hospitais, nas indústrias, nas instalações portuárias e aeroportuárias, em reservas florestais, nos municípios ou como voluntários. A profissão está devidamente regulamentada pela Lei Federal nº 11.901 de 13/01/2009 Desde a publicação, passou a ser considerado BOMBEIRO CIVIL o profissional que habilitado "exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio".Os bombeiros civis podem ser contratados pela iniciativa pública ou privados, sociedades de economia mista ou empresas especializadas na área. Também podem atuar em conjunto com o Corpo de Bombeiros Militar. Este é o ponto mais importante da aprovação desta lei. É pertinente a criação da categoria principalmente quando a lei submete à área militar a competência em áreas de situação de risco e acidentes mais graves. “Os militares são chamados a tomar a frente no processo”, esclarece. A jornada de trabalho do bombeiro civil é definida em 36 horas semanais. A lei ressalta, entre outros benefícios, que os bombeiros civis têm direito a uniforme especial pago pelo empregador, seguro de vida e adicional de periculosidade de 30% do salário mensal. Esse cálculo não inclui gratificações, prêmios ou participação nos lucros, caso existam. Essa categoria é uma realidade no mercado e são eles quem cuida da preservação de vidas e prevenção de acidentes. Espalhados em hospitais, prédios públicos e comerciais, os Bombeiros Civis são treinados para prevenir incêndios e comandar os procedimentos iniciais nos momentos de emergência, como isolamento da área e atendimentos às vítimas. Na Classificação, Bombeiros e salva-vidas, está na mesma família e entre suas responsabilidades estão salvamentos terrestres, aquáticos e em altura; proteção de pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; realização de primeiros socorros e de cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e corpo voluntário de emergência.

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Um comentário:

Lucas disse...

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