CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES É RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
TREINAMENTO EM ALTURAS DEVE TER A CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 8 HORAS
De acordo
com a norma, "é dever do empregador promover programa para capacitação dos
trabalhadores para realização do trabalho em altura". Com carga mínima de
oito horas, o treinamento, teórico e prático, deve incluir apresentação das
normas e regulamentos, análise de risco, sistemas, equipamentos e procedimentos
de proteção coletiva, equipamentos de proteção individual, acidentes típicos e
condutas em situação de emergência, incluindo noções de resgate e primeiros
socorros. Com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhos
envolvidos direta ou indiretamente com a atividade realizada em altura, o texto
envolve o planejamento, a organização e a execução para todo tipo de trabalho
realizado acima de 2 m do nível inferior.
O texto
estabelece como de responsabilidade do empregador medidas como assegurar a
avaliação prévia das condições do local de trabalho em altura, garantir
informações sobre riscos e medidas de controle aos trabalhadores e organizar e
arquivar a documentação prevista na norma. Enquanto isso, segundo o documento,
cabe aos trabalhadores cumprir com as disposições legais da normativa,
interromper suas atividades quando detectado risco grave e iminente e zelar
pela segurança e saúde de outras pessoas que possam ser afetadas pelas suas ações.
A NR 35
estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em
altura. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a queda dos
trabalhadores de diferentes níveis é uma das principais causas de acidentes de
trabalho graves ou fatais. A norma foi concebida de modo a contemplar aspectos
da gestão de segurança e saúde no trabalho para todas as atividades
desenvolvidas em altura com risco de queda.
Para
acessar a NR 35 na íntegra clic no link abaixo
.O MTE, disponibiliza também o manual de auxilio na interpretação e aplicação da norma NR - 35 Trabalho em altura, para conhecelo clic no
link:http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D36A2800001382F28747230DB/MANUAL%20NR-35%20REVISADO.pdf

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